quarta-feira, 2 de junho de 2010

A Inspiração da Bíblia

A Bíblia em sua inteireza é um livro inspirado por Deus. Em 2 Tm 3.16, encontramos: “Toda Escritura é inspirada por Deus...”, e ainda em 2 Pe 1.20,21, lemos que nenhuma profecia da Escritura provém de particular elucidação; porque nunca jamais, qualquer profecia foi dada por vontade humana, entretanto, homens santos de Deus falaram da parte de Deus movidos pelo Espírito Santo.

Vejamos algumas definições sobre o que é Inspiração: “A inspiração das Escrituras é aquela influência que Deus exerceu sobre os autores humanos por intermédio de quem o Antigo e o Novo Testamento foram inscritos”. (Chafer). “A inspiração, quando aplicada à Bíblia, é o sopro de Deus dentro dos homens, habilitando-os dessa forma a receber e a comunicar a verdade divina”. (Miller). A inspiração bíblica é aquela influência do Espírito Santo sobre certos homens escolhidos por Deus para ensinar sua vontade, que os guardava do erro na comunicação de tudo que deveria constituir uma parte da revelação divina”. (Miller). Miller fez ainda o seguinte acréscimo, explicando melhor sua definição: Essa influência se estendia à: 1) Isenção do erro no relato dos fatos históricos; 2) Confirmação autoritária das verdades da revelação natural às quais faz referência; 3) Revelação sobrenatural, ou seja, às verdades que só podem ser conhecidas por revelação direta de Deus.

A inspiração da Bíblia foi plenária e verbal. Quando se fala em inspiração plenária se quer dizer que toda a Bíblia e não somente partes dela, foi inspirada por Deus. Isso quer dizer que a Bíblia não apenas contém, mas é de fato a Palavra de Deus.

Em outras palavras, as Sagradas Escrituras em sua inteireza é considerada como igualmente fidedigna e que toda a Escritura original foi inspirada por Deus sem exceção de uma só palavra.

Quando se fala em Inspiração Verbal, queremos dizer que, as palavras registradas nos originais da Bíblia, e não só as idéias, foram inspiradas por Deus. Cartledge disse em determinada ocasião sobre o assunto: “O Espírito escolheu as palavras necessárias para expressar a verdade, porém, não são necessariamente as únicas palavras que poderiam ter sido usadas”. Os teólogos aceitam isso como verdade, quando se trata de traduções, e explica o uso feito pelo Senhor e seus discípulos da Septuaginta.

Esclarecido o significado de inspiração é de suma importância que entendamos que a inspiração, no sentido bíblico, cessou quando o Cânon bíblico foi completado. Depois que o último livro da Bíblia foi terminado, completando a revelação divina, cessou por completo a inspiração do Espírito Santo no que diz respeito às Sagradas Escrituras. Ninguém pode a partir daquele limite se arvorar no direito de dizer que foi inspirado por Deus para trazer uma nova revelação ao homem. O apóstolo Paulo foi bem claro nisso quando afirmou: “Mas ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos pregasse outro evangelho, além do que já vos pregamos, seja anátema. Como antes temos dito, assim agora novamente o digo: se alguém vos pregar outro evangelho além do que já recebestes, seja anátema”. Gl 1.8,9.

É conveniente que entendamos que existe diferença entre inspiração, revelação e iluminação. Como já conhecemos o significado de inspiração, vejamos os significados das duas outras palavras: Revelação - é o ato soberano de Deus pelo qual Ele faz conhecido àquilo que dantes não se tinha conhecimento. Iluminação - É a ação do Espírito Santo sobre os leitores das Sagradas Escrituras, capacitando-os a perceber a força e o significado da revelação.

1) Provas da Inspiração do Cânon Sagrado

a) Unidade na Diversidade - A Bíblia foi escrita por, mais ou menos, quarenta escritores, num período que abrange dezessete séculos, em diversos lugares, sendo que os escritores ocupavam posições diversas, tais como pastores, pescadores, sacerdotes, guerreiros, estadistas, reis, médico, etc. Apesar dessa diversidade, no entanto, existe nas Sagradas Escrituras uma unidade admirável em todo o conjunto de todos os livros do Cânon Bíblico.

b) O Cumprimento das Profecias - O cumprimento das predições proféticas é uma das maiores provas da inspiração da Bíblia, principalmente aquelas relacionadas ao Messias. Se estudarmos a vida do Senhor Jesus Cristo, verificamos que as predições ao seu respeito se cumpriram até nos mínimos detalhes, inclusive, aquelas que não dependia mais de sua vontade como homem, tais como: Nenhum dos seus ossos seria quebrado; seria sepultado com os ricos; ressuscitaria ao terceiro dia etc.

c) A transformação de vidas - milhares de pessoas que adotam as Sagradas Escrituras como regra de fé e prática tem experimentado uma transformação profunda em seu caráter e conduta, comprovando assim a veracidade da inspiração divina do Livro dos livros.

2) Teorias falsas sobre a Inspiração do Cânon Sagrado

a) A teoria de que as idéias foram inspiradas e não as palavras - “Essa teoria sustenta que, Deus revelou novas verdades e inspirou idéias divinas nas mentes dos escritores, porém, permitiu-lhes expressar essas idéias em suas próprias palavras, de modo que temos de passar por alto nos erros das palavras e crer somente nas idéias expressas na Bíblia”. “Essa teoria supõe que o Deus infalível entregou sua verdade infalível a homens falíveis para escrevê-la como melhor lhe parecesse, pelo que o Deus que não erra é autor de um livro crivado de erros”.

b) Teoria da Inspiração Parcial - Essa teoria pretende dizer que só parte da Bíblia é inspirada e não toda, cabendo ao leitor o juízo sobre o que é inspirado ou não. Essa teoria nos deixaria uma Bíblia auto-relativa e nos daria um conceito deformado de Deus. Em contraposição a isso lemos em 2 Tm 3.16, que toda a Escritura é inspirada por Deus.

c) A teoria da Inspiração Ditada (Mecânica) - Essa teoria defende a idéia de que os autores da Bíblia eram meros estenógrafos, escrevendo mecanicamente apenas aquilo que Deus ditava, sem usar o cérebro do escritor. Em linguagem atual, seria um texto psicografado. Se essa teoria fosse verdade então todo o Cânon Sagrado, em toda a sua extensão não importando o estilo literário dos autores dos livros, teriam o mesmo estilo literário e vocabulário, o que não é verdade, pois Deus inspirou os autores humanos e os guardou do erro; não obstante, empregou suas mentes e talentos individuais, pelo que não temos um livro monótono quanto ao estilo, etc., mas vemos as características particulares de cada um dos seus escritores e o Espírito Santo superintendendo tudo para produzir um livro divino, isento de erro ou engano. Longe da pessoa do Espírito Santo anular ou por de lado os talentos naturais dos escritores sacros. Usou-os para o seu propósito, tal como é sua maneira de agir até hoje em toda obra espiritual.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

MODELO ESTATUTO IGREJA CONGREGACIONAL

MODELO DE ESTATUTO PARA UMA IGREJA CONGREGACIONAL

Capítulo I

Da Instituição, Natureza, Fins e Governo

Art. 1° - A Igreja ------------- organizada em -----------, é uma entidade religiosa sem fins lucrativos, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, tendo como objetivos principais: celebrar cultos a Deus em espírito e em verdade; edificar os crentes através do ministério das Sagradas Escrituras; difundir o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo para salvação de pecadores; e cuidar dos santos necessitados através do ministério da Beneficência.

Art. 2º - Esta Igreja compõe-se de ilimitado número de membros de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade e condição social, crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, e tem como única regra de fé e prática e fonte de toda autoridade, as Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamentos e aceita como síntese doutrinária os Vinte e Oito Artigos da Breve Exposição das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo.

Art. 3º - Esta Igreja só reconhece por seu cabeça o nosso Senhor Jesus Cristo, e em matéria de culto, de doutrina, de disciplina e de conduta, sua constituição é a Bíblia Sagrada, donde emana toda a sua autoridade.

Art. 4º - Como forma de governo eclesiástico, esta igreja usa o sistema Congregacional, onde seu órgão maior é a sua assembléia de membros regularmente convocada que decide, como última instância, todas as questões da comunidade.

Art. 5º - Esta Igreja funciona por tempo indeterminado e é autônoma e soberana em matéria administrativa, espiritual e disciplinar.

Art. 6º - Esta Igreja em matéria espiritual e doutrinária tem como seus representantes diretos os oficiais Pastores e Presbíteros, conforme a possibilidade de eleição dos mesmos, e no que concerne as coisas temporais o seu órgão gestor é o Departamento de Patrimônio, cuja diretoria é eleita pela assembléia da Igreja, dentre os seus membros, bienalmente.

Parágrafo Único - Essa diretoria ou administração executará as resoluções das assembleias a ela afetas, e qualquer resolução que tomar será ad-referendum das assembleias da Igreja.

Capítulo II

Dos membros – Seus Direitos, Deveres e Penalidades.

Art. 7º - A membrezia da Igreja é composta de todas as pessoas crentes em nosso Senhor Jesus, de ambos os sexos, recebidas pelo batismo, ou por transferência de outra igreja que professe os mesmos princípios básicos da fé em Cristo. Farão parte da Igreja ainda aqueles crentes recebidos por jurisdição, independente de terem sido transferidos.

Parágrafo Único – Os novos crentes serão admitidos à membrezia da Igreja através do batismo por aspersão. Os admitidos através de transferência ou por jurisdição mesmo se tiverem sido batizados por imersão não serão obrigados a se submeterem ao batismo praticado pela Igreja.

Art. 8º A pessoa civilmente incapaz poderá se tornar membro da igreja, através do batismo ou caso já tenha sido batizado em outra igreja evangélica, se tiver a idade mínima de quatorze anos de idade.

§ 1º – O exercício pleno da membrezia por parte da pessoa civilmente incapaz ou relativamente incapaz terá restrições no que se refere a sua presença na assembléia da igreja, não podendo ser arrolada como presente, votar, ser votada ou usar da palavra. Essa restrição acabará quando ela adquirir a maioridade civil ou a emancipação.

§ 2º - O menor de idade só poderá ser recebido como membro mediante a autorização, por escrito, do responsável legal.

Art. 9º - Todo o membro em plena comunhão com esta igreja tem o privilégio de votar e ser votado para alguma função dentro da mesma; usar da palavra nas suas reuniões obedecendo à ordem regimentar; apresentar propostas e discuti-las calmamente; participar da Santa Ceia; comunicar ao Pastor ou aos Oficiais qualquer ocorrência ou fato anormal referente à si próprio ou a qualquer membro da Igreja, sendo este último caso acompanhado de uma testemunha; e finalmente tomar parte em todas as reuniões da comunidade.

Art. 10 - É dever de todo o membro da Igreja assistir ao culto público e as demais reuniões; comparecer a todas as assembleias; exercer com zelo e lealdade os cargos que lhe forem confiados por nomeação ou por eleição; contribuir alegre e voluntariamente com o dízimo e ofertas para a manutenção da Igreja; evitar por todos os meios comentários impróprios, agressivos à Igreja, ao Pastor, aos Oficiais ou a qualquer outro membro; acatar e respeitar o Pastor, prestando-lhe as honras devidas próprias ao seu elevado cargo, comparecer imediatamente à Sessão dos Oficiais (Pastores e Presbíteros), quando para isso for convidado e finalmente promover pelo exemplo a boa ordem e a reverência no recinto sagrado.

Art. 11 - É passivo de pena o membro da Igreja que se afastar dos Vinte e Oito Artigos da Breve Exposição das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo, que se opor à doutrina do Espírito Santo, conforme exposta nas Sagradas Escrituras, que relatar a quem quer que seja o que se passar nas assembléias reservadas; que promover escândalo; que cometer ato incompatível com os sagrados preceitos do Evangelho quer doutrinários quer morais.

Art. 12 - As penas disciplinares são assim classificadas:

§ 1º - Censura eclesiástica, se houver acusação provada contra qualquer membro de uma falta com certa gravidade. Esse tipo de disciplina será aplicado pelos Pastores e Presbíteros em exercício.

§ 2º - Suspensão da comunhão por tempo determinado ou indeterminado, quando provado que qualquer membro tenha cometido uma falta grave que venha a escandalizar o Evangelho. Esse tipo de disciplina será aplicado pelos Pastores e Presbíteros em exercício e comunicado a assembléia da Igreja para registro em ata.

§ 3º - Exclusão ou eliminação no caso do disciplinado não se mostrar arrependido do seu ato pecaminoso. A exclusão também alcançará a quem apostatar da fé ou abandonar a Igreja por seis meses sem dar satisfação à direção da mesma. Esse tipo de disciplina só será aplicado pela Igreja reunida em assembléia.

§ 4º - Tratando-se dos dois primeiros tipos de disciplina (censura eclesiástica e suspensão de comunhão), se houver interesse do membro penalizado, ele pode recorrer à assembléia da Igreja.

Art. 13 – Uma vez sob disciplina máxima (exclusão) ou por desligamento voluntário os membros perdem todos os direitos que antes tinham. E os membros faltosos objeto de suspensão de comunhão terão os seus direitos suspensos até serem reabilitados.

Parágrafo Único- Os membros suspensos, excluídos ou eliminados, poderão ser reabilitados à comunhão da Igreja e a todos os demais privilégios como membros regulares, desde que dêem provas concretas do seu arrependimento.

Art. 14 – Nenhum membro da Igreja será disciplinado sem a instauração de um processo em que sejam arroladas testemunhas, e sem que seja dado ao acusado o amplo direito de defesa.

Capítulo III

Do Patrimônio e Sua Administração.

Art. 15 - O Patrimônio da Igreja será constituído das contribuições feitas pelos seus membros e congregados, por donativos, legados, móveis e imóveis, títulos e apólices da dívida pública, juros e quaisquer outros rendimentos permitidos pela legislação em vigor em nosso País.

Art.16 - A Diretoria do Patrimônio, órgão gestor da administração da Igreja, será eleita bienalmente dentre os membros da Igreja em plena comunhão e constará de Diretor, Vice Diretor, 1º e 2º Secretários e Tesoureiro.

Art.17 - Aos administradores compete dirigir e zelar todos os negócios da Igreja, concernentes ao seu patrimônio, dando conhecimento as assembleias de todos os seus atos.

Art.18 - Os administradores do Patrimônio reunir-se-ão, regularmente, em dias convencionados, sob a direção do Diretor, para tomar conhecimento do estado das finanças da Igreja; providenciar sobre os arranjos necessários à limpeza, boa ordem e decência do recinto sagrado.

Parágrafo Único – A Diretoria de Patrimônio deve arrolar, em livro apropriado, todos os bens da igreja móveis e imóveis para controle e para prestar relatório quando for pedido pela assembléia ou pelas autoridades do País.

Art.19 - A aquisição ou a venda de imóveis só poderá ser efetuada mediante prévio consentimento da Igreja, consoante preceitua o parágrafo único do art. 6º deste Estatuto.

Art.20 – Por ocasião da assembléia ordinária da igreja, o tesoureiro da Diretoria do Patrimônio apresentará um balancete financeiro à Igreja.

§ 1º - Os dízimos e as ofertas entregues a Igreja, depois de contabilizados, serão depositados em conta corrente e/ou poupança num Banco a sua escolha, e que será movimentada pelo Pastor da Igreja e pelo Diretor do Patrimônio ou pelo tesoureiro na impossibilidade do segundo, sempre com assinaturas conjuntas.

§ 2º - O tesoureiro ficará de posse de um determinado valor a ser definido pela Diretoria de Patrimônio para fazer face a pequenas despesas.

Art. 21 - O Pastor Titular da Igreja é o Presidente ex-ofício (por força do seu ofício) da administração da mesma, cabendo-lhe a liderança também dos trabalhos de natureza administrativa.

Capítulo IV

Da Departamentalização da Igreja

Art. 22 – As diversas atividades da Igreja serão executadas através de seus departamentos devidamente organizados, que terão uma diretoria composta de diretor, vice-diretor, secretario e tesoureiro.

Art. 23 – Cada segmento de pessoas dentro da Igreja (homens, mulheres, jovens, adolescentes e crianças) fará parte do departamento correspondente que terá a sua diretoria escolhida pelas pessoas do próprio segmento, exceto a do de crianças que será nomeada pelo Pastor da Igreja, ouvidos os Presbíteros.

Parágrafo Único – Os Departamentos que contemplam os segmentos de pessoas dentro da Igreja terão um conselheiro nomeado pelo Pastor da mesma.

Art. 24 – Os demais departamentos (missões, beneficência, música, contabilidade, educação religiosa, e outros) terão a sua diretoria nomeada pelo Pastor da Igreja ouvidos os Presbíteros da Igreja.

Parágrafo Único - As diretorias escolhidas serão apresentadas a Igreja para sua homologação em assembléia.

Capítulo V

Dos Oficiais da Igreja

Art. 25 -- São três as categorias de oficiais desta Igreja: Pastores, Presbíteros e Diáconos.

Art. 26 -- Os Pastores são os oficiais chamados por Deus e consagrados para exercerem o ministério pastoral segundo a graça divina. Para exercerem o ministério nesta Igreja eles são eleitos conforme definido nos Arts. 38, 39 e 40, e empossados para o exercício de seu mandato.

Parágrafo Único – Dentre os Pastores um será eleito como Pastor Titular que se responsabilizará pela direção da Igreja em sua plenitude. O Pastor Titular é o representante oficial da Igreja perante a Denominação a que a Igreja pertence, perante as outras instituições e perante os órgãos governamentais.

Art. 27 -- O pastor titular será sustentado financeiramente pela Igreja que lhe pagará mensalmente a título de prebenda no mínimo cinco salários mínimos vigentes no País. Além disso, terá ele direito ao FGTM (8% sobre o salário pastoral), férias, décimo terceiro salário e outros benefícios orientados pela Denominação à que a Igreja é filiada.

§ 1º - Caso a igreja não tenha condições financeiras de atender o pastor conforme explicitado no artigo em questão poderá haver uma negociação quanto ao sustento pastoral.

§ 2º - Os outros pastores que auxiliam o ministério terão, de acordo com as possibilidades da Igreja, o seu sustento garantido, ficando a cargo da assembléia da Igreja definir esse assunto.

Art. 28 -- Os Presbíteros são os oficiais eleitos pela Igreja para auxiliar o Pastor Titular no governo da mesma, principalmente na área de pastoreio do rebanho, cabendo-lhe o ministério da visitação, da oração pelos membros e congregados da Igreja e o zelo pela doutrina, santidade e pureza da mesma.

Parágrafo Único – O Pastor Titular poderá delegar aos Presbíteros a realização de atos pastorais tais como celebrar a Ceia, ministrar a bênção apostólica após os cultos da Igreja e realizar cerimônias fúnebres. Essa delegação contemplará aos Presbíteros dirigentes das Congregações e Pontos de Pregação da Igreja e será registrada em ata da assembléia.

Art. 29 -- Os Diáconos são os oficiais escolhidos pela Igreja para cuidar especialmente dos crentes necessitados. Cabe ainda ao ministério diaconal zelar pela boa ordem do culto, distribuir a Ceia do Senhor e outros serviços na Casa do Senhor.

Art. 30 – Poderão ser eleitos oficiais da Igreja pessoas do sexo masculino, maior de vinte e um anos de idade, que goze de boa reputação dentro e fora da mesma, e que tenham vida piedosa e apego pela Igreja da qual é membro.

Parágrafo Único – Os oficiais da Igreja, inclusive os Pastores, devem atender ao perfil delineado nas Sagradas Escrituras (Diáconos - At 6.3; 1 Tm 3.8-10,12; Pastores e Presbíteros – 1 Tm 3.2-7; Tt 1.6-9).

Art. 31 -- Os oficiais Pastores e Presbíteros se reunirão periodicamente sob liderança do Pastor Titular para oração e avaliação do desenvolvimento do trabalho do Senhor através do ministério da Igreja.

Parágrafo Único – É vedada a reunião de oficiais sem a presença do Pastor Titular da Igreja ou sem a sua autorização.

Capítulo VI

Das Assembleias da Igreja.

Art. 32 - As assembleias da Igreja são classificadas como ordinárias, extraordinárias e especiais.

§ 1º - Entende-se por assembléia ordinária a que é realizada bimestralmente para tratar de assuntos corriqueiros da Igreja.

§ 2º - Entende-se por assembléia extraordinária a que é realizada em qualquer época, para tratar de assuntos urgentes que exijam uma decisão da Igreja.

§ 3º - Entende-se por assembleias especiais as que se realizam com a finalidade de eleger ou destituir Pastores, Presbíteros e Diáconos, organizar igrejas, e só poderão funcionar em primeira convocação com no mínimo cinquenta por cento mais um dos membros em atividade, e em segunda convocação, trinta minutos depois, com no mínimo trinta por cento dos membros da Igreja.

Art. 33 - As assembleias ordinárias e extraordinárias poderão funcionar até com um terço dos membros em atividade, isto em primeira convocação. Na segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, funcionará com qualquer número de membros.

Art. 34 – Quando se tratar de aquisição ou venda de imóveis ou de outro assunto qualquer que pela sua magnitude exija uma participação maior dos membros da Igreja o quorum exigido é o mesmo de uma assembléia especial.

Art. 35 - Todas as assembleias serão convocadas por editais que serão colocados nos quadros de avisos e nos órgãos informativos da Igreja, além do anúncio no púlpito e em suas reuniões.

Parágrafo Único – Todas as assembleias terão o seu registro em livro de atas para adquirirem os seus efeitos legais.

Art. 36 - Ao Pastor Titular compete convocar e presidir todas as assembleias, na qualidade de presidente da comunidade. Nas suas impossibilidades ele nomeará o co-Pastor para presidir as assembleias. Não tendo co-Pastor, ele nomeará um dentre os pastores da Igreja em exercício ou dos Presbíteros em exercício para presidir as assembleias. No impedimento do Pastor Titular, um dos Pastores ou Presbíteros, no exercício da função, do consenso do colegiado de Pastores e Presbíteros, presidirá a assembléia, desde que esteja em consonância com a denominação a que esteja filiada.

Capítulo VII

Das Eleições da Igreja

Art. 37 - Serão considerados eleitos, legalmente, para os diversos departamentos da Igreja, os irmãos que obtiverem maioria absoluta de votos.

Parágrafo Único - Se no primeiro escrutínio, havendo concorrência, o candidato não tiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á novo escrutínio, entre as duas pessoas mais votadas.

Art. 38 - Os Pastores, Presbíteros e Diáconos serão eleitos em assembléia especial convocada exclusivamente para este fim, e só serão destituídos dos seus cargos antes do término do mandato por assembléia da Igreja da mesma natureza.

Art. 39 - Os Oficiais Pastores, Presbíteros e Diáconos, serão eleitos para um mandato de acordo com os respectivos ofícios na igreja local por tempo indeterminado.

Art. 40 - Só serão eleitos os Pastores e Oficiais que obtiverem maioria absoluta de votos dos presentes na assembléia.

Capítulo VIII

Do Conselho FiscaI

Art. 41 – Esta Igreja terá um Conselho Fiscal composto de cinco membros titulares e três suplentes que substituirão os titulares em suas ausências, eleitos pela assembléia da Igreja de três em três anos, para fiscalizar a movimentação financeira da mesma, sendo um deles escolhido por eles para ser o relator.

Parágrafo Único - Os conselheiros não podem ser parentes dos gestores da Igreja até 3º grau.

Art. 42 – Os conselheiros poderão a qualquer hora auditar todas as tesourarias das diversas áreas da Igreja e responderão unicamente a assembléia da mesma.

Art. 43 – Anualmente a movimentação financeira da Igreja será submetida à apreciação do Conselho Fiscal para o seu parecer do exercício fiscal do ano anterior, junto à primeira assembléia do ano,

Capítulo IX

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44 - Além deste Estatuto, a Igreja poderá adotar um regimento interno para a boa ordem de seus trabalhos regulares.

Art. 45 - Os membros da Igreja responderão pelas obrigações contraídas pela administração aprovadas ou homologadas pelas assembleias.

Art. 46 - Caso a experiência mostre futuramente a necessidade de ser reformado o presente Estatuto, só poderá acontecer isso em uma assembléia especial convocada para essa finalidade.

Parágrafo Único – Na possível reforma deste Estatuto os Artigos constantes do Capítulo I não podem ser alterados.

Art. 47 - Os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pela Igreja em suas assembleias.

Art. 48 - Caso esta Igreja venha a se dividir, o seu patrimônio móvel, imóvel e financeiro pertencerá à parte que continuar a apoiar e a praticar os princípios congregacionais e as doutrinas expressas nos Vinte e Oito Artigos da Breve Exposição das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo. Se ambas as partes os aceitarem in totum, passará a pertencer àquela que estiver com a maioria de votos na assembléia.

Art. 49 - Caso esta Igreja venha a dissolver-se por qualquer circunstância, de sorte que não restem doze membros, dentre eles um Presbítero e um Diácono, que funcionem como Igreja regular, todos os seus móveis, imóveis e disponibilidades financeiras se reverterão em favor da III Igreja Evangélica Congregacional de João Pessoa.

Art. 50 - O presente Estatuto foi aprovado em assembléia especial realizada em ............ e entrará em vigor a partir do seu registro no Cartório correspondente, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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João Pessoa, abril de 2010

(Contribuição do Pastor Eudes Lopes Cavalcanti)

segunda-feira, 15 de março de 2010

Pensando no Céu e no Inferno

Pensando no Céu e no Inferno (I)

Olhando para as Sagradas Escrituras descobrimos que Deus no Seu programa eterno estabeleceu um lugar onde os seus filhos adotados em Cristo Jesus viverão felizes para sempre. Esse lugar não é aqui na terra nem tampouco em algum outro planeta do universo. Esse lugar é o lugar onde o próprio Deus habita, junto com os anjos e os espíritos dos justos que já partiram para a eternidade. Na Bíblia nos é dito que esse lugar é chamado também de Paraíso e de Terceiro Céu e lá se encontra o trono de Deus donde Ele governa o universo. O apóstolo Paulo teve uma visão espiritual e falou sobre a beleza e o esplendor desse glorioso lugar: “Conheço um homem em Cristo que... foi arrebatado ao terceiro céu. - E sei que o tal homem... foi arrebatado ao paraíso; e ouviu palavras inefáveis, que ao homem não é lícito falar”. 2 Co 12.2-4.

Contrapondo-se ao Céu encontramos na Bíblia a identificação doutro lugar para onde o diabo e seus anjos e as pessoas que não foram salvas da condenação do pecado, pela obra redentora de Cristo, irão viver na eternidade. Esse lugar é descrito como um lugar de sofrimento, angústia e tormento indescritíveis. “Lançai, pois, o servo inútil nas trevas exteriores; ali haverá pranto e ranger de dentes” Mt 25.30. “E o diabo, que os enganava, foi lançado no lago de fogo e enxofre, onde está a besta e o falso profeta; e de dia e de noite serão atormentados para todo o sempre” Ap 20.10. “E aquele que não foi achado escrito no livro da vida foi lançado no lago de fogo” Ap 20.15

As Escrituras não falam doutro lugar para onde as pessoas irão depois da morte ou da consumação de todas as coisas. Só existem dois lugares na eternidade: Céu e Inferno. Para um desses lugares todas as pessoas que viveram, vivem e viverão na face da terra irão depois da morte. Se foi um crente na obra redentora de Cristo realizada na cruz do Calvário essa pessoa irá para o Céu, para a presença de Deus, para o Paraíso para gozar da beatitude eterna. Se durante a sua vida a pessoa nunca deu crédito a obra meritória de Cristo, essa pessoa, depois da morte, será lançada num lugar de sofrimento e na consumação irá para o inferno lugar de sofrimento indescritível, como já dissemos.

O Senhor Jesus na parábola do rico e Lázaro (Lc 16.19-31) descortinou o outro lado da vida onde se encontra esses dois lugares e para onde irão as pessoas que morrerem. A parábola fala de dois homens que viveram aqui na terra. Por ocasião de suas mortes um é levado pelos anjos para o Céu e o outro é lançado num lugar de sofrimento. Nos é dito nessa parábola que o Céu é um lugar de descanso e de conforto e o Inferno é um lugar de sofrimento. Ainda é revelado que são lugares separados sem comunicação e é revelado ainda que não há possibilidade de mudança da pessoa de um lugar para o outro.

A morte é o grande divisor das águas: Quando se morre ou se vai para o Céu ou para o Inferno, tudo depende como a pessoa tratou o Evangelho de Cristo aqui neste mundo. Se humildemente aceitou a salvação através do Evangelho vai para o Céu; se desprezou o Evangelho de Cristo o destino que lhe espera é a perdição eterna, o Inferno.

Pensando no Céu e no Inferno (II)

No texto acima falamos dos dois lugares na eternidade para onde todos os seres humanos irão depois da morte. Dissemos que um desses lugares é um lugar de plena felicidade, gozo e alegria indizível. Dissemos ainda que nesse lugar encontra-se o trono de Deus de onde Ele governa o universo e especialmente a sua Igreja. Dissemos também que esse lugar é chamado de Céu, de Paraíso, de Terceiro Céu, de Seio de Abraão. “Conheço um homem em Cristo que... foi arrebatado ao terceiro céu. - E sei que o tal homem... foi arrebatado ao paraíso; e ouviu palavras inefáveis, que ao homem não é lícito falar”. 2 Co 12.2-4.

Falamos também de outro lugar, o inferno, como um lugar de sofrimento, de tristeza, de punição, afastado da presença de Deus, sendo esse lugar preparado pelo Senhor para o castigo final do diabo e seus anjos. Dissemos também que para esse lugar irão todos aqueles que não foram salvos pelo poder redentor do Evangelho de Cristo. “Lançai, pois, o servo inútil nas trevas exteriores; ali haverá pranto e ranger de dentes” Mt 25.30. “E o diabo, que os enganava, foi lançado no lago de fogo e enxofre, onde está a besta e o falso profeta; e de dia e de noite serão atormentados para todo o sempre” Ap 20.10. “E aquele que não foi achado escrito no livro da vida foi lançado no lago de fogo” Ap 20.15.

Visando esclarecer melhor a questão temporal quanto à ida para esses dois lugares em definitivo é conveniente mostrar aos irmãos o que a santa Palavra de Deus nos revela.

Diz-nos a Palavra de Deus que por ocasião da morte a parte espiritual (alma ou espírito) se separa da parte material (o corpo), sendo esta ultima sepultada para desfazer-se no pó da terra conforme decreto do Altíssimo. “Tu és pó e em pó te tornarás” e a outra se projeta na eternidade. As almas redimidas, sem os seus corpos, serão levadas pelos anjos de Deus e entrarão de imediato num lugar de descanso, de felicidade, de alegria, mas desincorporadas (Veja Hb 12.23; Ap 6.9-11; Lc 16.22). As almas dos ímpios (aquelas pessoas que não foram redimidas pelo Evangelho de Cristo), por ocasião da morte, entrarão de imediato num lugar de sofrimento, de tristeza e de angústia, mas desincorporadas (Veja Lc 16.19-31).

Em ambos os casos essas pessoas estão conscientes, desincorporadas, gozando ou sofrendo, dependendo da situação definida neste mundo enquanto tinham vida (se crentes em Cristo ou se descrentes), sendo essa situação chamada pela Teologia, de Estado Intermediário, que é o estado em que a pessoa se encontra entre a sua morte e a ressurreição corporal que irá acontecer no futuro, na consumação de todas as coisas. Esse Estado Intermediário que é provisório é conhecido também como uma antecâmara ou do Céu ou do Inferno, que são os lugares definitivos na eternidade. Dissemos no boletim passado que depois da morte não haverá mais mudança de situação do indivíduo, ou ele vai para o Céu ou para o Inferno, o que ocorrerá de forma definitiva depois da ressurreição dos mortos e os respectivos julgamentos: Os ímpios julgados irão para a condenação eterna, o inferno definitivo, o lago de fogo e os salvos, galardoados pelo serviço prestado ao Senhor enquanto com vida, irão definitivamente para o Céu de luz (Veja Ap 20.11-15; 1 Co 3.11-15; Mt 25.31-46).

Simão, o mágico (At 8.9-13) No relato do texto em apreço, nos é apresentada a figura de um homem famoso na cidade de Samaria, onde De...