sexta-feira, 18 de setembro de 2009

O Governo Congregacional



Na doutrina da Igreja, temos uma parte que contempla o governo da Igreja. Três são os tipos básicos de governo eclesiástico: O Episcopal, o Presbiteriano e o Congregacional. No governo Episcopal, o poder de mando está centrado nos bispos, ou seja, quem governa a Igreja são os bispos designados por um colégio composto de bispos. No regime Presbiteriano, o governo reside no Conselho da Igreja que é composto de Presbíteros eleitos pela mesma para o exercício de um determinado mandato. Esses Presbíteros recebem da Igreja delegação para gerir os negócios da Igreja por um tempo definido pelo seu Estatuto. No regime Congregacional, o governo da Igreja é exercido pelos seus membros através de suas assembléias regularmente convocadas para tratar das questões internas da Igreja. O regime Congregacional é conhecido também como uma forma democrática de governo eclesiástico.
Nas Escrituras encontramos base para os regimes Presbiteriano (At 15.2,4,6,22) e Congregacional (Mt 1.17; At 6.2-5; 14.23; 15.30; 1 Co 6.1-5).
As Assembléias de uma Igreja Congregacional são de três tipos: Assembléia Ordinária, Assembléia Extraordinária e Assembléia Especial. As Assembléias Ordinárias são aquelas convocadas periodicamente para tratar dos assuntos corriqueiros da Igreja tais como relatório financeiro, movimentação da membrezia, disciplina, etc. As Assembléias Extraordinárias são aquelas convocadas para tratar de assuntos urgentes que surgem no seio da Igreja. As Assembléias Especiais são aquelas convocadas para eleição de Pastores, Oficiais e Diretores de Departamentos da Igreja, que recebem delegação da assembléia de membros para dirigir aquelas áreas definida pelo Estatuto de uma Igreja Congregacional.
As Assembléias no regime Congregacional são convocadas por editais através de quadros de avisos, boletins, púlpitos, etc., com antecedência para que todos os membros saibam da realização das mesmas. Nesses editais deve constar a pauta dos assuntos que serão tratados nelas, além de dia e hora da realização da mesma. Quem deve convocar as Assembléias são aquelas pessoas que têm competência estatutária para tanto, geralmente os Pastores que receberam delegação da Assembléia para presidir a Igreja. Todos os membros da Igreja que estejam em comunhão com a mesma têm direito de participar de suas Assembléias, propondo, apoiando, discutindo o assunto e votando.
As Assembléias devem funcionar de forma ordeira, de acordo com as regras parlamentares de praxe. Dentro de uma Assembléia os assuntos são propostos, apoiados e votados. Se, porventura, houver empate na votação, cabe a quem preside a Assembléia decidir a questão com o seu voto. Depois dos assuntos votados, as decisões devem ser observadas por todos os membros e congregados da Igreja, pois expressa a vontade da maioria representada na Assembléia. As decisões de uma Assembléia só podem ser revogadas por outra Assembléia.

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