sábado, 28 de outubro de 2017

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL (ATUALIZADO)


ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DE ______________________  
Capítulo I
Da Instituição, Natureza, Fins e Governo 
Art. 1° - A Igreja Evangélica  Congregacional de _____________, organizada em  -----------, com CNPJ ___________________ é uma entidade religiosa sem fins lucrativos, com sede na cidade de ________________ , Estado de ______________, tendo como objetivos principais: celebrar cultos a Deus  em espírito e em  verdade; edificar os crentes através do ministério das Sagradas Escrituras; difundir  o santo  Evangelho de  nosso  Senhor  Jesus Cristo para salvação de pecadores; e cuidar dos santos necessitados através do ministério da Beneficência. 
Art. 2º - Esta Igreja compõe-se de ilimitado número de membros  de ambos os sexos, de  qualquer nacionalidade e condição social, crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, e tem como única regra de  fé e prática  e fonte de  toda autoridade, as  Sagradas  Escrituras do  Velho  e do Novo  Testamentos  e  aceita  como  síntese  doutrinária  a Confissão de Fé Congregacional da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil. 
Art. 3º - Esta Igreja só reconhece por sua cabeça o nosso Senhor  Jesus Cristo,  e em matéria  de culto, de doutrina, de disciplina e de conduta, sua  constituição  é a  Bíblia  Sagrada, donde emana toda a sua autoridade. 
Art. 4º -  Como  forma de governo eclesiástico, esta  igreja usa  o sistema  Congregacional, onde seu órgão maior é a sua assembléia de membros regularmente convocada que decide, como última instância, todas as questões da comunidade. 
Art. 5º -  Esta  Igreja  funciona  por  tempo  indeterminado  e  é autônoma  e  soberana  em  matéria administrativa, espiritual e disciplinar. 
Art. 6º - Esta Igreja em matéria espiritual e doutrinária tem como seus  representantes diretos os oficiais  Pastores e  Presbíteros,  conforme  a   possibilidade  de  eleição  dos mesmos, e no  que  concerne  as  coisas  temporais  o seu  órgão  gestor  é o Departamento de Patrimônio, cuja diretoria é eleita pela assembléia da Igreja, dentre os seus membros, bienalmente. 
Parágrafo Único - Essa  diretoria ou  administração executará as resoluções das assembleias a ela afetas, e qualquer resolução que tomar será ad-referendum das assembleias da Igreja. 
Capítulo II
Dos membros – Seus Direitos, Deveres e Penalidades. 
Art. 7º - A membrezia da Igreja é composta de todas as pessoas crentes em nosso Senhor Jesus, de ambos os sexos, recebidas pelo batismo, ou por transferência de outra igreja que professe os mesmos princípios básicos da fé em Cristo. Farão parte da Igreja ainda os crentes recebidos por jurisdição, independente de terem sido transferidos. 
Parágrafo Único – Os novos crentes serão admitidos à membrezia da Igreja através do batismo por aspersão. Os admitidos através de transferência ou por jurisdição mesmo se tiverem sido batizados por imersão não serão obrigados a se submeterem ao batismo praticado pela Igreja.
Art. 8º - É vedado à aceitação de indivíduos autodeclarados que assumem comportamentos contrários ao bem viver cristão e sua comunidade, quais sejam:
I – os homossexuais; homoparental; lésbicas; bissexuais; transexuais; travestis; e, transgêneros.
II – união contínua publica, entre pessoas do mesmo sexo.
III – os intersexuais, variação de caracteres sexuais incluindo cromossomos, gônadas e/ou órgãos genitais que dificultam a identificação de um individuo como totalmente feminino ou masculino. Se a pessoa consentir viver ordeiramente com a finalidade sexual escolhida seguindo os preceitos das Sagradas Escrituras, será um caso avaliado pelo Conselho de Oficiais da Igreja.
Art. 9º -  A pessoa civilmente incapaz poderá se tornar membro da igreja, através do batismo ou caso já tenha sido batizado em outra igreja evangélica, se tiver a idade mínima de quinze anos. 
§ 1º – O exercício pleno da membrezia por parte da pessoa civilmente incapaz ou relativamente incapaz terá restrições no que se refere a sua presença na assembléia da igreja, não podendo ser arrolada como presente, votar, ser votada ou usar da palavra. Essa restrição acabará quando ela adquirir a maioridade civil ou a emancipação. 
§ 2º - O menor de idade só poderá ser recebido como membro mediante a autorização, por escrito, do responsável legal por ele. 
Art. 10 - Todo o membro em plena comunhão com esta igreja tem o privilégio de votar e  ser votado para alguma função dentro da mesma;  usar da  palavra  nas  suas reuniões obedecendo à ordem regimentar;  apresentar  propostas  e  discuti-las  calmamente; participar da  Santa  Ceia;  comunicar ao  Pastor ou  aos  Oficiais  qualquer  ocorrência ou fato  anormal  referente à  si próprio ou a qualquer  membro da Igreja, sendo este último caso acompanhado de uma testemunha; e finalmente tomar parte em todas as reuniões da comunidade. 
Art. 11 - É dever  de  todo  o  membro  da  Igreja  participar  do  culto  público e  as demais  reuniões; comparecer a  todas  as assembleias; exercer  com zelo e lealdade os cargos que  lhe forem confiados  por  nomeação  ou  por  eleição;  contribuir  alegre  e  voluntariamente   com o dízimo e ofertas para  a manutenção da  Igreja; evitar  por todos os meios comentários  impróprios,  agressivos  à Igreja,  ao Pastor, aos Oficiais ou a qualquer outro membro; acatar  e respeitar o  Pastor,  prestando-lhe as honras devidas próprias ao seu elevado cargo, comparecer   imediatamente   ao Conselho de Oficiais da Igreja (Pastores, Presbíteros e um representante do diaconato),  quando   para   isso  for convidado  e finalmente promover pelo exemplo a boa ordem e a reverência no recinto sagrado. 
Art. 12 - É passivo  de  pena  o  membro da  Igreja  que se afastar da Confissão de Fé Congregacional,   que   se   opor   à  doutrina  do   Espírito   Santo,   conforme exposta nas Sagradas Escrituras, que  relatar  a  quem  quer que seja o que se passar  nas  assembléias reservadas;  que  promover  escândalo;  que  cometer  ato  incompatível com os sagrados  preceitos do Evangelho, quer doutrinários ou morais. 
Art. 13 - As penas disciplinares são assim classificadas: 
§ 1º - Censura eclesiástica,  se  houver  acusação  comprovada contra  qualquer  membro de uma falta com certa gravidade. Esse tipo de disciplina será aplicado pelo Conselho de Oficiais. 
§ 2º - Suspensão  da  comunhão por tempo determinado  ou  indeterminado, quando provado que qualquer membro tenha cometido uma falta grave que venha a escandalizar o Evangelho. Esse tipo de disciplina será aplicado pelo Conselho de Oficiais e comunicado a assembleia da Igreja para registro em ata. 
§ 3º - Exclusão ou eliminação no caso do disciplinado  não  se mostrar  arrependido do seu  ato pecaminoso. A exclusão também alcançará a quem apostatar da fé ou abandonar a Igreja por seis meses sem dar satisfação à direção da mesma. Esse tipo de disciplina só será aplicado pela Igreja reunida em assembléia. 
§ 4º - Tratando-se dos dois primeiros tipos de disciplina (censura eclesiástica e suspensão de comunhão), se houver interesse do membro penalizado, ele pode recorrer à assembleia de membros da Igreja.  
Art. 14 – Uma vez sob disciplina máxima (exclusão) ou por desligamento voluntário os membros perdem todos os direitos que antes tinham. E os membros faltosos objeto de suspensão de comunhão terão os seus direitos suspensos até serem reabilitados. 
Parágrafo Único- Os membros suspensos, excluídos ou  eliminados, poderão  ser reabilitados à comunhão da  Igreja e  a  todos  os demais  privilégios como membros regulares,  desde que dêem provas concretas do seu arrependimento. 
Art. 15 – Nenhum membro da Igreja será disciplinado sem a instauração de um processo em que sejam arroladas testemunhas, e sem que seja dado ao acusado o amplo direito de defesa e do contraditório.  
Capítulo III
Do Patrimônio e Sua Administração. 
Art. 16 - O Patrimônio da Igreja será constituído das contribuições feitas pelos seus membros e congregados, por donativos,  legados, móveis e imóveis, títulos e apólices da dívida pública, juros e quaisquer outros rendimentos permitidos pela legislação em vigor em nosso País.  
Art.17 - A Diretoria do Patrimônio, órgão gestor da administração da Igreja, será eleita bienalmente dentre os membros da  Igreja em plena comunhão e constará de Diretor, Vice Diretor, 1º e  2º Secretários e Tesoureiro. 
Art.18 - Aos administradores compete dirigir e zelar todos os negócios da Igreja, concernentes ao seu patrimônio, dando conhecimento as assembleias de todos os seus atos. 
Art.19 - Os administradores do Patrimônio reunir-se-ão,   regularmente,  em  dias convencionados, sob a direção do Diretor, para  tomar  conhecimento  do  estado  das finanças da Igreja;  providenciar  sobre os arranjos  necessários à limpeza, boa  ordem  e decência do recinto sagrado. 
Parágrafo Único – A Diretoria de Patrimônio deve arrolar, em livro apropriado, todos os bens da igreja móveis e imóveis para controle e para prestar relatório quando for pedido pela assembléia ou pelas autoridades do País. 
Art.20 - A aquisição ou venda de  imóveis só poderão ser  feita  mediante  prévio consentimento da Igreja, consoante preceitua o parágrafo único do art. 6º deste Estatuto. 
Art.21 – Por ocasião da assembleia ordinária da igreja, o  tesoureiro  da Diretoria do Patrimônio apresentará um  balancete financeiro à  mesma. 
§ 1º - Os dízimos e as ofertas entregues a Igreja, depois de contabilizados, serão depositados em conta corrente e/ou poupança num Banco a sua escolha, e que será movimentada pelo Pastor da Igreja e pelo Diretor do Patrimônio ou pelo tesoureiro na impossibilidade de um dos dois, sempre com assinaturas conjuntas. 
§ 2º - O tesoureiro ficará de posse de um determinado valor a ser definido pela Diretoria de Patrimônio para fazer face às pequenas despesas. 
Art. 22 - O Pastor Titular da Igreja é o Presidente ex-ofício (por força do seu ofício) da administração da mesma, cabendo-lhe a liderança também dos trabalhos de natureza administrativa. 
Capítulo IV
Da Departamentalização da Igreja 
Art. 23 – As diversas atividades da Igreja serão executadas através de seus departamentos devidamente organizados, que terão uma diretoria composta de diretor, vice-diretor, secretário e tesoureiro. 
Art. 24 – Cada segmento de pessoas dentro da Igreja (homens, mulheres, jovens, adolescentes e crianças) fará parte do departamento correspondente que terá a sua diretoria escolhida pelas pessoas do próprio segmento, exceto a do departamento de crianças que será nomeada pelo Pastor da Igreja, ouvido o Conselho de Oficiais. 
Parágrafo Único – Os Departamentos que contemplam os segmentos de pessoas dentro da Igreja, exceto o Departamento Infantil, terão um conselheiro nomeado pelo Pastor da mesma. 
Art. 25 – Os demais departamentos (Missões, Beneficência, Música, Contabilidade, Educação Religiosa, e outros) terão a sua diretoria nomeada pelo Pastor da Igreja, ouvido o Conselho de Oficiais da mesma. 
Parágrafo Único -  As diretorias escolhidas serão apresentadas a Igreja para sua homologação em assembleia. 
Capítulo V
                                                 Dos Oficiais da Igreja 
Art. 26 -- São três as categorias de oficiais desta Igreja: Pastores, Presbíteros e Diáconos. 
Art. 27 -- Os Pastores são os oficiais chamados por Deus e consagrados para exercerem o ministério pastoral segundo a graça divina. Para exercerem o ministério nesta Igreja eles são eleitos conforme definido nos Arts. 41, 42 e 43, e empossados para o exercício de seu mandato. 
Parágrafo Único – Dentre os Pastores um será eleito como Pastor Titular que se responsabilizará pela direção da Igreja em sua plenitude. O Pastor Titular é o representante oficial da Igreja perante a Denominação a que a Igreja pertence, perante as outras instituições e perante os órgãos governamentais. 
Art. 28 -- O pastor titular será sustentado financeiramente pela Igreja que lhe pagará mensalmente a título de prebenda no mínimo cinco salários mínimos vigentes no País. Além disso, terá ele direito ao FGTM (8% sobre o salário pastoral), férias, décimo terceiro salário e outros benefícios definidos pela Denominação à qual a Igreja é filiada. 
§ 1º - Caso a igreja não tenha condições financeiras de atender o pastor conforme explicitado no artigo em questão poderá haver uma negociação quanto ao seu sustento pastoral. Assim que ela tiver condições de atender ao mínimo estipulado no artigo em apreço deve fazê-lo, ou até mais, a critério da Igreja. . 
§ 2º - Os outros pastores que auxiliam o ministério terão, de acordo com as possibilidades da Igreja, o seu sustento garantido, ficando a cargo da assembléia da Igreja definir esse assunto. 
Art. 29º - Os pastores da Igreja estão expressamente proibidos de oficiar casamentos de pessoas do mesmo sexo dentro ou fora do santuário da Igreja.   
Art. 30 -- Os Presbíteros são os oficiais eleitos pela Igreja para auxiliar o Pastor Titular no governo da mesma, principalmente na  área de pastoreio do rebanho, cabendo-lhe o ministério da visitação, da oração pelos membros e congregados da Igreja e o zelo pela doutrina, santidade e pureza da mesma. 
Parágrafo Único – O Pastor Titular poderá delegar aos Presbíteros a realização de atos pastorais tais como celebrar a Ceia, impetrar a bênção apostólica após os cultos da Igreja e realizar cerimônias fúnebres. Essa delegação contemplará aos Presbíteros dirigentes das Congregações e Pontos de Pregação da Igreja e será registrada em ata da assembléia.  
Art. 31 -- Os Diáconos são os oficiais escolhidos pela Igreja para cuidar especialmente dos crentes necessitados. Cabe ainda ao ministério diaconal zelar pela boa ordem do culto, distribuir a Ceia do Senhor e outros serviços na Casa do Senhor. 
Art. 32 – Poderão ser eleitos oficiais da Igreja pessoas do sexo masculino, maior de vinte e um anos de idade, que goze de boa reputação dentro e fora da mesma, e que tenham vida piedosa e apego pela Igreja da qual é membro. 
Parágrafo Único – Os oficiais da Igreja, inclusive os Pastores, devem atender ao perfil delineado nas Sagradas Escrituras (Diáconos - At 6.3; 1 Tm 3.8-10,12; Pastores e Presbíteros – 1 Tm 3.2-7; Tt 1.6-9).    
Art. 33 -- Os oficiais Pastores, Presbíteros e Diáconos se reunirão periodicamente sob  liderança do Pastor Titular para oração e avaliação do desenvolvimento do trabalho do Senhor através do ministério da Igreja. 
Parágrafo Único – É vedada a reunião de oficiais sem a presença do Pastor Titular da Igreja ou sem a sua autorização.
Art. 34 – Somente serão considerados oficiais efetivos da Igreja (pastores, presbíteros e diáconos) aqueles que tiverem sido eleitos pela assembleia da Igreja. 
Capítulo VI
Das Assembleias da Igreja. 
Art. 35 - As assembleias da Igreja são classificadas como ordinárias, extraordinárias e especiais. 
§ 1º - Entende-se por assembléia ordinária a que  é realizada  bimestralmente  para  tratar de assuntos corriqueiros da Igreja. 
§ 2º - Entende-se por assembléia  extraordinária  a que é realizada em qualquer época, para tratar de  assuntos  urgentes  que exijam uma decisão da Igreja. 
§ 3º - Entende-se por assembleias  especiais  as  que  se  realizam  com  a   finalidade de  eleger  ou destituir Pastores, Presbíteros e Diáconos,   organizar igrejas, e   só poderão  funcionar  em primeira convocação com  no mínimo cinquenta por cento mais um dos   membros  em atividade, e em segunda convocação, trinta minutos depois, com no mínimo trinta por cento dos membros da Igreja. 
Art. 36 - As  assembleias ordinárias e  extraordinárias  poderão  funcionar até com  um  terço  dos membros em  atividade, isto em primeira convocação. Na segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, funcionará com qualquer número de membros. 
Art. 37 – Quando se tratar de aquisição ou venda de imóveis ou de outro assunto qualquer que pela sua magnitude exija uma participação maior dos membros da Igreja o quorum exigido é o mesmo de uma assembléia especial.    
Art. 38 - Todas as assembleias serão convocadas por editais que serão colocados nos quadros de avisos e nos órgãos informativos da Igreja, além do anúncio no púlpito e em suas reuniões. 
Parágrafo Único – Todas as assembleias terão o seu registro em livro de atas para adquirirem os seus efeitos legais.  
Art. 39 - Ao Pastor Titular compete convocar e presidir todas as assembleias, na  qualidade de presidente da comunidade. Nas suas impossibilidades ele nomeará um Pastor Auxiliar para presidir as assembleias. Não tendo Pastor Auxiliar, ele nomeará um dos Presbíteros em exercício para presidir as assembleias. No impedimento do Pastor Titular e de Pastores Auxiliares, um Presbítero, no exercício da função, do consenso do colegiado de Oficiais, presidirá a assembleia, desde que esteja em consonância com a Denominação a que esteja filiada.

                                                          Capítulo VII
Das Eleições da Igreja 
Art. 40 - Serão considerados eleitos, legalmente, para os diversos departamentos da Igreja, os irmãos que obtiverem maioria simples de votos. 
Parágrafo Único - Se no primeiro escrutínio, havendo concorrência, o candidato não tiver maioria simples de votos, proceder-se-á novo escrutínio, entre as duas pessoas mais votadas. 
Art. 41 - Os Pastores, Presbíteros e  Diáconos   serão  eleitos  em  assembléia    especial  convocada exclusivamente para  este  fim, e só serão destituídos dos seus  cargos  antes do término do mandato por assembléia da Igreja da mesma natureza. 
Art. 42 - Os Oficiais Pastores, Presbíteros e Diáconos, serão eleitos para um mandato de acordo com os   respectivos   ofícios   na igreja   local por  tempo indeterminado.
 

Art. 43 - Só serão eleitos os Pastores e Oficiais que  obtiverem no mínimo 2/3 (dois terços) de votos  dos presentes na assembléia. 
                                                        Capítulo VIII
Do Conselho FiscaI 
Art. 44 – Esta Igreja terá um Conselho Fiscal composto de três membros titulares e dois suplentes que substituirão os titulares em suas ausências, eleitos pela assembléia da Igreja de três em três anos, para fiscalizar a movimentação financeira da mesma, sendo um deles escolhido por eles para ser o relator. 
Parágrafo Único - Os conselheiros não podem ser parentes dos gestores da Igreja até 3º grau. 
Art. 45 – Os conselheiros poderão a qualquer hora auditar todas as tesourarias das diversas áreas da Igreja e responderão unicamente a assembléia da mesma. 
Art. 46 – Anualmente a movimentação financeira da Igreja será submetida à apreciação do Conselho Fiscal para o seu parecer do exercício fiscal do ano anterior, junto à primeira assembleia do ano

                                                    Capítulo IX

                                    Das Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 47 - Além deste Estatuto, a Igreja  poderá adotar um regimento interno para a boa ordem de seus trabalhos regulares. 
Art. 48 - Os membros  da  Igreja  responderão  pelas  obrigações  contraídas  pela  administração aprovadas ou homologadas pelas assembleias. 
Art. 49 - Caso a experiência mostre futuramente a necessidade de  ser  reformado o presente Estatuto, só poderá acontecer isso em uma assembléia especial convocada para essa finalidade. 
Parágrafo Único – Numa possível reforma deste Estatuto os Artigos constantes do Capítulo I não poderão ser alterados.           
Art. 50 - Os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento Interno se houver, serão resolvidos pela Igreja em suas assembleias. 
Art. 51 - Caso esta Igreja venha a se dividir, o seu patrimônio móvel, imóvel e financeiro pertencerá à parte que continuar a apoiar e a praticar os princípios congregacionais e as doutrinas expressas na Confissão de Fé Congregacional. Se ambas as partes os aceitarem in totum, passará a pertencer àquela que estiver com a maioria de votos na assembléia. 
Paragrafo Único – Para arbitrar a questão de uma possível divisão, esta Igreja se submete a decisão da Denominação a que pertence. Se a Igreja não estiver ligada a nenhuma Denominação, o árbitro será a Igreja que a organizou.
Art. 52 - Caso esta Igreja venha a dissolver-se por qualquer motivo, de sorte que não restem doze membros, dentre eles  um  Presbítero e um  Diácono,  que  funcionem  como  Igreja regular,  todos  os  seus  móveis,  imóveis e disponibilidades financeiras se reverterão  em  favor da ____________________________________________________. 

Art. 53 - O presente Estatuto foi  aprovado  em  assembléia especial realizada em ............ e entrará em vigor a partir do seu registro no Cartório correspondente, ficando revogadas  todas as disposições em contrário. 

CRISTO NA BÍBLIA - HEBREUS (CRISTO, O SUMO SACERDOTE)

CRISTO NA BÍBLIA   (Pr. Eudes)
                      HEBREUS  -  CRISTO, O SUMO SACERDOTE

 A carta aos Hebreus foi escrita para fortalecer a fé dos irmãos em Cristo oriundo do judaísmo que viviam em Roma, e que estavam, por causa da perseguição ao Evangelho, tentados a abandonar o Cristianismo e voltar ao Judaísmo. Nessa carta o autor mostra que a atitude daqueles irmãos estava errada, pois o Cristianismo era superior ao Judaísmo por ser ele o ápice do programa redentor em que o judaísmo era a fase preparatória e o Cristianismo a fase consumada. Ainda o livro apresenta uma galeria de heróis da fé para animar a vacilante igreja da época. Na sua argumentação, o autor de Hebreus                                              revela que Cristo era superior aos antigos profetas, a Moisés, a Josué e até aos próprios anjos e lhes apresenta a razão para isso: “O qual, sendo o resplendor da sua glória, e a expressa imagem da sua pessoa, e sustentando todas as coisas pela palavra do seu poder, havendo feito por si mesmo a purificação dos nossos pecados, assentou-se à destra da Majestade, nas alturas; Hb 1.4. “feito tanto mais excelente do que os anjos, quanto herdou mais excelente nome do que eles” Hb 1.30.  Em seguida, o autor de Hebreus trata de outro assunto relevante nessa relação Judaísmo x Cristianismo que é a questão do sacerdócio e da obra realizada por esse segmento religioso de Israel. Hebreus apresenta Cristo como o Sumo Sacerdote da nossa confissão, portanto superior a Arão (primeiro sumo sacerdote israelita) por ser Ele da ordem de Melquisedeque. “Assim, também Cristo não se glorificou a si mesmo, para se fazer sumo sacerdote, mas glorificou aquele que lhe disse: Tu és meu Filho, hoje te gerei. Como também diz noutro lugar: Tu és sacerdote eternamente, segundo a ordem de Melquisedeque” Hb 5.5,6. A carta aos Hebreus, complementando esse assunto, mostra que a obra realizada por Cristo na cruz foi o grande e perfeito sacrifício pelos pecados, portanto superior aos sacrifícios que os sacerdotes israelitas realizavam diariamente, inclusive aquele realizado pelo sumo sacerdote no Dia da Expiação. “E assim todo sacerdote aparece cada dia, ministrando e oferecendo muitas vezes os mesmos sacrifícios, que nunca podem tirar pecados; mas este, havendo oferecido um único sacrifício pelos pecados, está assentado para sempre à destra de Deus” Hb 10.11,12. “Mas, vindo Cristo, o sumo sacerdote dos bens futuros, por um maior e mais perfeito tabernáculo, não feito por mãos, isto é, não desta criação, nem por sangue de bodes e bezerros, mas por seu próprio sangue, entrou uma vez no santuário, havendo efetuado uma eterna redenção” Hb 9.11,12.
Pr. Eudes Lopes Cavalcanti

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

CRISTO NA BÍBLIA - FILEMOM (CRISTO, O INTERCESSOR)

CRISTO NA BÍBLIA   (Pr. Eudes)
                  FILEMOM  -  CRISTO, O INTERCESSOR
 Dentre as quatro cartas escritas por Paulo e conhecidas como cartas pastorais a de Filemom é a menor. Paulo a escreveu quando de sua primeira prisão em Roma. O teor da carta trata de uma intercessão feita pelo apóstolo em favor de um escravo de Filemom que tinha fugido, mas que fora alcançado pela graça redentora de Cristo na prisão onde Paulo estava. Certamente que depois de convertido, Onésimo revelou a Paulo a sua condição de escravo e a quem pertencia que era justamente a um servo de Deus por quem Paulo tinha um grande apreço, e que fora alcançado para Cristo através do ministério daquele apóstolo. Liberto Onésimo antes de Paulo, o apóstolo por questão de consciência ética recomenda a Onésimo que se apresente diante do seu senhor Filemom e volte a servi-lo, como era a praxe da época (a escravidão era comum no império romano e todo potentado tinha escravos que lhe serviam). Só que duas coisas devem ser observadas em relação a essa questão: Uma, geralmente, o escravo fujão quando pego era condenado à morte; e a outra é que Onésimo agora era um cristão, portanto filho de Deus, e irmão em Cristo, inclusive do seu senhor Filemom que também professava a fé em Cristo. É por isso que Paulo intercede por Onésimo junto a Filemom, pedindo a ele que por amor a Paulo que o ganhara para Cristo, Filemom recebesse Onésimo não mais como escravo, mas como irmão caríssimo no Senhor. “Porque bem pode ser que ele se tenha separado de ti por algum tempo, para o retivesses para sempre, não já como servo, antes, mais do que servo, como irmão amado, particularmente de mim quanto mais de ti, assim na carne como no Senhor” Fm 15,16. Quanto a Cristologia em Filemom, podemos extrair, por analogia, que assim como Paulo intercedeu por Onésimo junto a Filemom, sendo ele escravo, inclusive disposto a pagar o preço do dano causado por ele, assim Cristo intercedeu por nós na cruz, pagando o preço de nossos pecados reconciliando-nos com Deus. “E tudo isso provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por Jesus Cristo e nos deu o ministério da reconciliação, isto é, Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não lhes imputando os seus pecados, e pôs em nós a palavra da reconciliação” 2 Co 5.18,19. “A vós também, que noutro tempo éreis estranhos e inimigos no entendimento pelas vossas obras más, agora, contudo, vos reconciliou no corpo da sua carne, pela morte, para perante ele, vos apresentar santos, e irrepreensíveis, e inculpáveis” Cl 1.21,22.
Pr. Eudes Lopes Cavalcanti


quarta-feira, 18 de outubro de 2017

CONFISSÃO DE FÉ CONGREGACIONAL DA ALIANÇA

Confissão de Fé Congregacional da Aliança

CRISTO NA BÍBLIA - MATEUS (CRISTO, O REI DE ISRAEL)

CRISTO NA BÍBLIA (Pr. Eudes) MATEUS – O CRISTO, O REI DE ISRAEL Vimos que todos os livros do Antigo Testamento falaram sobre o Messias, direta ou indiretamente, através de profecias, instituições, tipos, figuras, etc. Entre o Antigo e Novo Testamento temos um período de quatrocentos anos quando Deus não falou através de profetas, conhecido como silêncio profético, ou período interbíblico. O Novo Testamento começa com o Evangelho de Mateus. Mateus fora um dos apóstolos e testemunha ocular de toda a vida ministerial de nosso Senhor Jesus Cristo. O seu livro, juntamente, com os evangelhos de Marcos e Lucas, são chamados de Evangelhos Sinóticos porque os relatos são similares. Os registros nesse Evangelho sobre o nascimento e infância de Jesus (anunciação do nascimento, nascimento, a fuga da família para o Egito para escapar da sanha assassina de Herodes o grande, e a sua volta para Nazaré onde seria criado), e da sua vida em Nazaré como carpinteiro, certamente Mateus o fez baseado em testemunhos de terceiros, pois só a partir da sua chamada para o apostolado é que ele passou a ser testemunha ocular dos fatos registrados em seu Evangelho. Esse Evangelho tem uma peculiaridade interessante que é apresentar Jesus aos judeus como o Rei de Israel, da casa real de Davi, o Rei Messiânico prometido no Antigo Testamento e para isso Mateus começa o seu Evangelho com uma genealogia de Jesus a partir de Abraão, tendo como ponto central o rei Davi e os seus descendentes até chegar a Cristo, filho de José, da casa de Davi. Quando Mateus pontua os fatos relevantes sobre a vida de Jesus sempre o faz dizendo: isso aconteceu para que se cumprisse o que fora dito pelo profeta fulano de tal. Na biografia de Jesus, Mateus registrou o batismo de Jesus por João Batista, a sua unção pelo Espirito Santo, o famoso Sermão do Monte, as Parábolas do Reino, os milagres realizados por Cristo, o Sermão Escatológico, e ele fez um registro pormenorizado da semana final de Jesus culminando com a sua morte ignominiosa na Cruz do Calvário, sua gloriosa ressurreição e a grande comissão dada a Igreja para que pregasse o Evangelho, batizasse os novos conversos e os discipulassem, terminando o relato com a promessa de Jesus de que estaria sempre com eles. Pr. Eudes Lopes Cavalcanti

CRISTO NA BÍBLIA - TITO (CRISTO, A GRAÇA SALVADORA)

CRISTO NA BÍBLIA (Pr. Eudes) TITO - CRISTO, A GRAÇA SALVADORA Paulo escreveu treze cartas, nove a igrejas e quatro a obreiros companheiros e colaboradores seus de ministério (Timóteo, Tito e Filemom). Essas quatro cartas são chamadas de cartas pastorais, especialmente as cartas de Timóteo e Tito. Tito, o jovem colaborador de Paulo, era grego. Apesar de ser colaborador de Paulo não existe nenhuma referência a ele nas viagens missionárias mencionadas no livro de Atos dos Apóstolos. Paulo e ele pregaram o evangelho na ilha de Creta e Paulo o encarregou da continuidade do trabalho naquela ilha, conforme o texto de Tt 1.5. Paulo tinha um apreço muito grande por esse obreiro, pois o seu nome é citado por ele doze vezes (oito em 2º Coríntios, 02 em Gálatas, 01 em 1º Timóteo e 01 em Tito) sempre com boas referências. A carta a Tito teve o propósito de ajudar aquele obreiro na difícil tarefa de organizar a Igreja de Creta, bem como instrui-lo quanto aos seus deveres como pastor daquela Igreja. Na organização da Igreja de Creta a preocupação maior de Paulo era com a constituição de sua liderança eclesiástica, daí ele traçar o perfil do presbítero. Quanto a Cristologia em Tito, Paulo focaliza a questão da construção da Igreja por Cristo, que escolhe cuidadosamente as pedras espirituais que formam essa construção para a habitação de Deus em Espirito. Ainda em 2.13, Paulo enfatiza a bendita esperança que todo o salvo deve ter, que é a manifestação de Cristo em glória por ocasião de sua segunda vinda. “Aguardando a bendita esperança e a manifestação da glória do nosso grande Deus e Salvador Cristo Jesus”. Paulo enfatiza ainda Cristo como o nosso Redentor e apresenta a sua segunda vinda como o grande motivador de uma vida de santidade, que tanto agrada a Deus. Em Tito 2.14, Paulo revela que Jesus deu-se a si mesmo para remir a Igreja de suas iniquidades, e para purificar para si um povo exclusivamente seu (a Igreja), zeloso de boas obras. No que se refere à redenção que há em Cristo Jesus, Paulo explica a sua operacionalização, que começa com o derramar do Espirito através de Cristo sobre o escolhido de Deus, regenerando a sua vida e o transformando numa nova criatura, através da ação desse mesmo Espirito (Tt 3.4-6). “Não por obras de justiça praticadas por nós, mas segundo sua misericórdia, ele nos salvou mediante o lavar regenerador e renovador do Espirito Santo, que ele derramou sobre nós ricamente, por meio de Jesus Cristo, nosso Salvador”. Paulo ainda fala que os cristãos genuínos são justificados por graça e misericórdia, tornando-se assim herdeiros de Deus (Tt 3.7). Pr. Eudes Lopes Cavalcanti

terça-feira, 10 de outubro de 2017

PREGAÇÃO PASTOR EUDES, 01/10/17 - O DEUS DESCONHECIDO DOS FILÓSOFOS ATENIENSES, MAS CONHECIDO DE PAULO

PREGAÇÃO PASTOR EUDES, 25/09/17 - UM HOMEM QUE TINHA PRESTÍGIO NOS CÉUS

CRISTO NA BÍBLIA - 1,2 TIMÓTEO (CRISTO, O ÚNICO MEDIADOR)

CRISTO NA BÍBLIA (Pr. Eudes) 1,2 TIMÓTEO - CRISTO, O ÚNICO MEDIADOR Paulo escreveu treze cartas, nove à igrejas e quatro à obreiros companheiros seus de ministério. Essas quatro cartas são chamadas de cartas pastorais, especialmente as cartas de Timóteo e a de Tito. Timóteo era um jovem crente filho de uma judia e de pai grego. Paulo, no início de sua segunda viagem missionária, ao chegar a Derbe e Listra toma conhecimento de um jovem crente que os irmãos davam bom testemunho dele e resolve chamá-lo para compor a sua equipe missionária. Timóteo cresceu muito na vida espiritual e ganhou a confiança de Paulo. Mais tarde Timóteo é designado por Paulo para tomar conta da igreja de Éfeso e lá serviu ao Senhor por um determinado tempo. Por natureza, Timóteo era um jovem tímido e que enfrentava frequentes enfermidades. As duas cartas que Paulo escreveu para ele visavam animá-lo no árduo ministério pastoral bem como orientá-lo em diversas questões atinentes a esse ministério. Quando da sua primeira carta a Timóteo, Paulo estava pregando o evangelho em liberdade, mas quando da segunda estava preso em Roma por causa do Evangelho. Muitas referências cristológicas são encontradas nesses dois livros canônicos, especialmente no primeiro, sendo uma delas aquela que revela Cristo como único mediador. “Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem, o qual se deu a si mesmo em preço de redenção por todos, para servir de testemunho a seu tempo” 1 Tm 2.5,6. O Senhor Jesus foi designado pelo Conselho da Santíssima Trindade para ser o único meio de interligar o homem a Deus, aliás, Ele já tinha dito isto quando disse que era o caminho, a verdade e a vida, e que ninguém viria ao Pai a não ser por ele (Jo 14.6). Cristo mediou na cruz a nossa terrível situação de inimigos de Deus por causa do pecado, e com o seu sacrifício tornou Deus favorável ao homem, pois pagou o preço da nossa divida contraída por causa do pecado. “... Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não lhes imputando os seus pecados; e pôs em nós a palavra da reconciliação” 2 Co 5.19. As bênçãos dos Céus descem para as pessoas em geral, especialmente sobre a Igreja, através de Cristo, e as nossas orações, louvores, enfim a adoração sobe aos Céus através de Cristo. “Portanto ofereçamos sempre por ele a Deus sacrifício de louvor, isto é, o fruto dos lábios que confessam o seu nome” Hb 13.15. Essa poderosa mediação possibilitou a nossa reconciliação com Deus e tornou Deus favorável a nós. Pr. Eudes Lopes Cavalcanti

CRISTO NA BÍBLIA - 1,2 TESSALONICENSES (CRISTO, O REI QUE VOLTA)

CRISTO NA BÍBLIA (Pr. Eudes) 1,2 TESSALONICENSES - CRISTO, O REI QUE VOLTA A Igreja de Tessalônica foi fundada por Paulo na sua segunda viagem missionária. Como a estada dele naquela cidade foi rápida por causa de perseguição e ele não teve tempo de doutrinar a Igreja, viu-se na necessidade de escrever àquela Igreja manifestando a sua alegria pela obra da graça divina no meio deles e ao mesmo tempo para esclarecer-lhe certos assuntos doutrinários em especial a questão dos crentes falecidos e o futuro deles, o que ele fez na Primeira Carta aos Tessalonicenses. A revelação da verdade da segunda vinda do Senhor e a consequente ressurreição dos crentes falecidos e a transformação dos crentes vivos e o arrebatamento da Igreja, causou um impacto profundo na vida da Igreja a ponto de diversos irmãos se desfazerem de seus bens para esperar o Senhor na Igreja, devido ao entendimento deles da iminente vinda do Senhor. Tal desorganização na vida da Igreja chegou ao conhecimento de Paulo que escreveu a segunda carta aos tessalonicenses para disciplinar a questão. Sobre o assunto da segunda vinda do Senhor, Paulo disse: “Dizemos-vos, pois, isto pela palavra do Senhor: que nós, os que ficarmos vivos para a vinda do Senhor, não precederemos os que dormem. Porque o mesmo Senhor descerá do céu com alarido, e com voz de arcanjo, e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro; depois, nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor” 1 Ts 4.15-17. Nesse texto, Paulo enfatiza que o Senhor virá uma segunda vez, desta feita para buscar a Igreja ou arrebatá-la para si. E quando da segunda vinda, os crentes falecidos, desde o primeiro até o último, ressuscitarão dentre os mortos com corpos glorificados e os irmãos que estiverem vivos serão transformados num abrir e fechar de olhos e ambos, ressurretos e transformados, todos com corpos glorificados serão impulsionados pelo Espirito Santo para o céu atmosférico a fim de se encontrar com Jesus. Na segunda carta, Paulo revela os sinais da proximidade desse grande e glorioso dia, que são dois: 1) A apostasia; 2) A manifestação do Anticristo. “Ninguém, de maneira alguma, vos engane, porque não será assim sem que antes venha a apostasia e se manifeste o homem do pecado, o filho da perdição” 2 Ts 2.3. Na primeira carta Cristo vem para buscar a Igreja e na segunda Ele vem para julgar os ímpios e punir o Anticristo. Pr. Eudes Lopes Cavalcanti

CRISTO NA BÍBLIA - COLOSSENSES (CRISTO, A ESPERANÇA DA GLÓRIA)

CRISTO NA BÍBLIA (Pr. Eudes) COLOSSENSES – CRISTO, A ESPERANÇA DA GLÓRIA Tudo indica que a Igreja de Colossos, cidade grega, próximo a Éfeso, foi fundada pelo ministério de longo alcance do apóstolo Paulo, que passou três anos em Éfeso, fazendo com que os habitantes da Ásia Menor tomassem conhecimento do Evangelho de Cristo (At 19.10; 20.31). Segundo os estudiosos bíblicos, Paulo nunca visitou aquela Igreja em suas viagens missionárias. Ele escreveu para os Colossenses a fim de combater uma heresia que grassava na Igreja, heresia essa que era cheia de sincretismo religioso, pois misturava ensinos bíblicos, tradições judaicas extrabíblicas e filosofias pagãs, que solapava a centralidade de Cristo. A carta também foi escrita com o propósito de realçar a pessoa e a obra de Cristo, e para revelar a verdadeira natureza da nova vida nEle. O Senhor Jesus nessa carta é retratado como a imagem do Deus Invisível, a plenitude da Deidade em forma corporal, humana, e o Criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis, e a cabeça da Igreja e a fonte suficiente da nossa Salvação. Quanto a “Cristo em vós, esperança da gloria” (1.27) esse tema trata da habitação de Cristo no cristão genuíno através da pessoa do Espirito Santo. Essa habitação de Cristo no cristão condiciona todo o seu viver e se evidencia numa conduta cristã sadia que glorifique a Deus dentro do lar, da Igreja e no mundo. Paulo faz um apelo a Igreja de Colossos para que viva a vida cristã alicerçada na suficiência completa de Cristo, por ser esse o único meio para um progresso espiritual sadio, que redunde na glória de Deus bem como na expectativa de glória proveniente da habitação de Cristo na vida do crente, neste mundo e na eternidade. Pr. Eudes Lopes Cavalcanti

Simão, o mágico (At 8.9-13) No relato do texto em apreço, nos é apresentada a figura de um homem famoso na cidade de Samaria, onde De...